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Informe quanto você recebe por mês e veja a comparação entre continuar como pessoa física e abrir empresa. Cálculo com as tabelas vigentes em 2026.
Como pessoa física, você recolhe o imposto de renda pelo carnê-leão, com alíquota progressiva que chega a 27,5%, mais a contribuição previdenciária de 20% sobre o salário de contribuição, limitado ao teto.
Como pessoa jurídica no Simples Nacional, você paga uma guia única sobre o faturamento, com alíquota que começa bem mais baixa, mais o INSS de 11% sobre o pró-labore. O lucro distribuído aos sócios, dentro das regras, não sofre nova tributação.
A partir de 2026, a comparação mudou. A Lei 15.270/2025 elevou a isenção efetiva do imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês e criou um redutor decrescente até R$ 7.350. Isso reduziu a carga da pessoa física nas faixas menores — e deslocou para cima o ponto em que abrir empresa passa a compensar.
Nem toda atividade segue a mesma regra, e essa é a confusão mais comum.
Profissional de saúde vai direto para o Anexo III. Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição estão expressamente listadas no art. 18, §5º-B da LC 123/2006. Não dependem do fator R.
Engenharia, arquitetura, TI e consultoria dependem do fator R. Se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, atingir 28% da receita dos últimos doze meses, a tributação é pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, é o Anexo V, que começa em 15,5%.
Advocacia é Anexo IV. A alíquota inicial é menor, mas o INSS patronal de 20% sobre a folha não está incluído na guia e é recolhido à parte.
O Simples nem sempre é o mais barato. No Lucro Presumido o imposto incide sobre uma base presumida da receita — 32% para serviços em geral —, com IRPJ de 15%, CSLL de 9%, PIS e COFINS cumulativos de 3,65% e o ISS do seu município. O INSS patronal de 20% sobre o pró-labore fica por fora, porque não existe guia única.
Para serviços de saúde há um caminho que muda a conta: quando a clínica é sociedade empresária e atende às normas da Anvisa, as bases caem para 8% no IRPJ e 12% na CSLL. É a chamada equiparação hospitalar, e acima de certo faturamento ela supera o Simples.
Repare no requisito, porque ele é o que mais gera engano: não basta ser médico ou dentista. A estrutura da sociedade e o tipo de serviço prestado é que definem o enquadramento.
São esses detalhes que separam uma estimativa de uma decisão. É por isso que o resultado acima indica um caminho — e a confirmação depende de olhar o seu caso.
A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.
Descrever o meu casoConteúdo conferido em 14 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.
Me diga a sua atividade e quanto você recebe. Eu faço a conta com os seus dados reais e te digo o que fazer com o resultado.
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