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Imposto de renda para quem presta serviço

A declaração de quem vive de prestar serviço é diferente da de quem é empregado — e é nela que aparece a maior parte dos erros.

todo mêscarnê-leão de quem recebe de pessoa física
R$ 50 milacima disso no mês, o lucro distribuído sofre retenção
5 anosprazo para retificar declarações anteriores

Não importa se você tem CNPJ ou não: o imposto de renda da pessoa física continua existindo. O que muda é o que entra nele e como.

Se você recebe como pessoa física

Recebendo de outra pessoa física

O imposto é recolhido por você mesmo, todo mês, pelo carnê-leão. Quem atende em consultório ou escritório próprio pode deduzir as despesas do trabalho pelo livro-caixa — aluguel, material, secretária —, o que reduz a base. Deixar para acertar só na declaração anual sai com multa e juros.

Recebendo de empresa, por RPA

A empresa retém INSS e imposto de renda antes de pagar. O que foi retido entra na declaração anual, e no ajuste pode sobrar imposto a pagar ou a restituir. Recebendo muito por RPA, é aqui que costuma compensar olhar para o CNPJ.

Recebendo das duas formas

As duas rendas se somam no ajuste anual, e o que foi recolhido de um lado nem sempre cobre o que é devido pelo total. É o cenário em que a malha mais aparece — porque a Receita já tem os dois números antes de você declarar.

Se você tem CNPJ

Pró-labore

É a remuneração do sócio pelo trabalho. Tem INSS e imposto de renda na fonte, e entra na declaração como rendimento tributável. Distribuir tudo como lucro e nada como pró-labore é um dos pontos mais visados em fiscalização.

Lucro distribuído até R$ 50 mil por mês

Continua isento, desde que a empresa demonstre o lucro. Para distribuir acima da parcela presumida, é preciso escrituração contábil — e é aí que contabilidade organizada vira dinheiro no bolso do sócio.

Lucro distribuído acima de R$ 50 mil no mês

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% de imposto de renda na fonte quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil no mês — e a retenção incide sobre o valor inteiro, não só sobre o que passou do limite. A Receita entende que isso vale também para o Simples Nacional; a questão é discutida na Justiça.

Renda total acima de R$ 600 mil por ano

A mesma lei criou um imposto mínimo para quem soma mais de R$ 600 mil no ano, progressivo até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Entram salário, pró-labore, aluguel e o lucro distribuído. A primeira apuração será na declaração de 2027, relativa a 2026 — e o calendário de distribuição deste ano já afeta o resultado.

O que eu faço

  • Carnê-leão mensal e livro-caixa para quem recebe como pessoa física
  • Declaração anual conferida contra o que a Receita já sabe sobre você
  • Para quem tem CNPJ: pró-labore e distribuição de lucros planejados junto com a empresa
  • Revisão dos cinco anos anteriores, quando há algo a corrigir ou a recuperar
  • Saída de malha por retificação

Perguntas frequentes

Tenho CNPJ com você. O imposto de renda da pessoa física está incluído?

A proposta é justamente cuidar das duas coisas juntas, porque uma depende da outra: o que a empresa distribui define o que entra na sua declaração.

Caí na malha. Ainda dá para resolver?

Sim, e quanto antes melhor. Na maior parte dos casos se resolve com retificação. Depois de intimado, o caminho muda e fica mais caro.

Preciso de contador para declarar bitcoin e outras criptomoedas?

Se você só comprou e guardou, dá para declarar sozinho. Se movimentou com frequência, operou em corretora estrangeira, trocou uma moeda por outra ou vendeu acima do limite mensal de isenção, a apuração deixa de ser simples. As corretoras informam à Receita, e o cruzamento é automático.

Não encontrou o que você precisa?

A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.

Descrever o meu caso

Conteúdo conferido em 21 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.

Quer revisar a sua declaração antes de entregar?

Me diga como você recebe hoje — pessoa física, RPA ou CNPJ. Se eu identificar algo a corrigir nos anos anteriores, eu aviso.

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