Início / Serviços / Imposto de renda
A declaração de quem vive de prestar serviço é diferente da de quem é empregado — e é nela que aparece a maior parte dos erros.
Não importa se você tem CNPJ ou não: o imposto de renda da pessoa física continua existindo. O que muda é o que entra nele e como.
O imposto é recolhido por você mesmo, todo mês, pelo carnê-leão. Quem atende em consultório ou escritório próprio pode deduzir as despesas do trabalho pelo livro-caixa — aluguel, material, secretária —, o que reduz a base. Deixar para acertar só na declaração anual sai com multa e juros.
A empresa retém INSS e imposto de renda antes de pagar. O que foi retido entra na declaração anual, e no ajuste pode sobrar imposto a pagar ou a restituir. Recebendo muito por RPA, é aqui que costuma compensar olhar para o CNPJ.
As duas rendas se somam no ajuste anual, e o que foi recolhido de um lado nem sempre cobre o que é devido pelo total. É o cenário em que a malha mais aparece — porque a Receita já tem os dois números antes de você declarar.
É a remuneração do sócio pelo trabalho. Tem INSS e imposto de renda na fonte, e entra na declaração como rendimento tributável. Distribuir tudo como lucro e nada como pró-labore é um dos pontos mais visados em fiscalização.
Continua isento, desde que a empresa demonstre o lucro. Para distribuir acima da parcela presumida, é preciso escrituração contábil — e é aí que contabilidade organizada vira dinheiro no bolso do sócio.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% de imposto de renda na fonte quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil no mês — e a retenção incide sobre o valor inteiro, não só sobre o que passou do limite. A Receita entende que isso vale também para o Simples Nacional; a questão é discutida na Justiça.
A mesma lei criou um imposto mínimo para quem soma mais de R$ 600 mil no ano, progressivo até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Entram salário, pró-labore, aluguel e o lucro distribuído. A primeira apuração será na declaração de 2027, relativa a 2026 — e o calendário de distribuição deste ano já afeta o resultado.
A proposta é justamente cuidar das duas coisas juntas, porque uma depende da outra: o que a empresa distribui define o que entra na sua declaração.
Sim, e quanto antes melhor. Na maior parte dos casos se resolve com retificação. Depois de intimado, o caminho muda e fica mais caro.
Se você só comprou e guardou, dá para declarar sozinho. Se movimentou com frequência, operou em corretora estrangeira, trocou uma moeda por outra ou vendeu acima do limite mensal de isenção, a apuração deixa de ser simples. As corretoras informam à Receita, e o cruzamento é automático.
A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.
Descrever o meu casoConteúdo conferido em 21 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.
Me diga como você recebe hoje — pessoa física, RPA ou CNPJ. Se eu identificar algo a corrigir nos anos anteriores, eu aviso.
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