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Contabilidade para dentistas

Odontologia está no Anexo III por previsão expressa da lei — e ainda assim é comum ver consultório pagando pelo Anexo V.

6%alíquota inicial do Anexo III
15,5%alíquota inicial do Anexo V
art. 18, §5º-Bprevisão que coloca odontologia no III

Consultório é negócio de margem por procedimento, não de faturamento — e quase nunca é gerido assim.

Onde o dinheiro se perde

No anexo errado do Simples Nacional

Odontologia está no Anexo III por força do art. 18, §5º-B da LC 123/2006 — não depende do fator R. Ainda assim, é comum ver consultório tributado pelo Anexo V, que começa em 15,5%, quando poderia estar no Anexo III, que começa em 6%. Na primeira faixa, isso é mais que o dobro do imposto.

Na receita não segregada

Clareamento, harmonização orofacial e outros procedimentos estéticos não recebem necessariamente o mesmo tratamento tributário da odontologia clínica. Consultório que fatura tudo sob o mesmo código pode estar pagando a mais — ou construindo um passivo, dependendo da direção do erro.

Na glosa de convênio

Receita glosada foi reconhecida e não foi recebida. Sem controle, ela distorce a apuração e esconde do dono quanto o convênio realmente paga em relação ao particular.

No dentista parceiro

O profissional que atende na sua cadeira, com a sua agenda e o seu material, dividindo percentual, é o formato mais comum do setor e a maior fonte de risco de vínculo. O que decide não é o contrato: é a rotina.

No equipamento

Cadeira, raio-X e scanner são imobilizado relevante. A escolha entre compra, financiamento e locação muda o resultado, o caixa e — a partir da reforma — o crédito gerado.

O que a reforma tributária muda aqui

A LC 214/2025 concede redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para serviços de saúde, e redução de 30% para serviços de profissão regulamentada. São reduções diferentes, e o que decide qual se aplica é a natureza do serviço prestado — não a formação do profissional que presta.

Isso transforma a segregação de receita, que hoje já é recomendável, em uma exigência com efeito direto no preço. Consultório que mistura odontologia clínica e procedimento estético na mesma nota vai precisar separar.

Há um segundo efeito, menos comentado: serviço intensivo em folha não gera crédito sobre salário. Foi justamente por isso que o legislador criou essas reduções. E como convênio é pessoa jurídica e vai querer crédito, a posição do consultório na cadeia muda dependendo do regime em que ele está.

O que eu faço em consultório odontológico

  • Confirmo o enquadramento e o anexo, com o dispositivo legal registrado
  • Estruturo a segregação entre receita de odontologia e receita estética
  • Separo o resultado de convênio e de particular, com a glosa isolada
  • Calculo o custo real por colaborador, incluindo encargos e provisões
  • Reviso os contratos de parceria com outros dentistas quanto ao risco de vínculo
  • Faço a apuração mensal, a folha e as obrigações, com guia antes do vencimento

Perguntas frequentes

Estou no Anexo V, isso está certo?

Pode estar errado. Odontologia tem previsão expressa para o Anexo III e não depende do fator R. Vale conferir a última apuração — dá para ver na guia.

Faço harmonização orofacial. Preciso separar a receita?

Sim, e essa separação tende a ficar mais relevante com a reforma, porque as reduções de alíquota são diferentes. É melhor organizar antes da transição do que corrigir depois.

Tenho dentista parceiro que divide percentual comigo. Isso é seguro?

Depende de como funciona na prática, não do que está escrito. Horário definido, exclusividade e uso da sua estrutura são os pontos que se olham. Dá para ajustar enquanto ninguém questiona.

Vale a pena abrir CNPJ ou continuar no carnê-leão?

Depende do quanto você fatura e das suas despesas. O simulador do site faz essa conta com as tabelas de 2026, e já considera que odontologia vai para o Anexo III.

Não encontrou o que você precisa?

A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.

Descrever o meu caso

Conteúdo conferido em 14 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.

Quer conferir se o seu consultório está no anexo certo?

Me diga como o seu consultório fatura hoje — convênio, particular, estética — e eu confiro o enquadramento antes de qualquer proposta.

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