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Odontologia está no Anexo III por previsão expressa da lei — e ainda assim é comum ver consultório pagando pelo Anexo V.
Consultório é negócio de margem por procedimento, não de faturamento — e quase nunca é gerido assim.
Odontologia está no Anexo III por força do art. 18, §5º-B da LC 123/2006 — não depende do fator R. Ainda assim, é comum ver consultório tributado pelo Anexo V, que começa em 15,5%, quando poderia estar no Anexo III, que começa em 6%. Na primeira faixa, isso é mais que o dobro do imposto.
Clareamento, harmonização orofacial e outros procedimentos estéticos não recebem necessariamente o mesmo tratamento tributário da odontologia clínica. Consultório que fatura tudo sob o mesmo código pode estar pagando a mais — ou construindo um passivo, dependendo da direção do erro.
Receita glosada foi reconhecida e não foi recebida. Sem controle, ela distorce a apuração e esconde do dono quanto o convênio realmente paga em relação ao particular.
O profissional que atende na sua cadeira, com a sua agenda e o seu material, dividindo percentual, é o formato mais comum do setor e a maior fonte de risco de vínculo. O que decide não é o contrato: é a rotina.
Cadeira, raio-X e scanner são imobilizado relevante. A escolha entre compra, financiamento e locação muda o resultado, o caixa e — a partir da reforma — o crédito gerado.
A LC 214/2025 concede redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para serviços de saúde, e redução de 30% para serviços de profissão regulamentada. São reduções diferentes, e o que decide qual se aplica é a natureza do serviço prestado — não a formação do profissional que presta.
Isso transforma a segregação de receita, que hoje já é recomendável, em uma exigência com efeito direto no preço. Consultório que mistura odontologia clínica e procedimento estético na mesma nota vai precisar separar.
Há um segundo efeito, menos comentado: serviço intensivo em folha não gera crédito sobre salário. Foi justamente por isso que o legislador criou essas reduções. E como convênio é pessoa jurídica e vai querer crédito, a posição do consultório na cadeia muda dependendo do regime em que ele está.
Pode estar errado. Odontologia tem previsão expressa para o Anexo III e não depende do fator R. Vale conferir a última apuração — dá para ver na guia.
Sim, e essa separação tende a ficar mais relevante com a reforma, porque as reduções de alíquota são diferentes. É melhor organizar antes da transição do que corrigir depois.
Depende de como funciona na prática, não do que está escrito. Horário definido, exclusividade e uso da sua estrutura são os pontos que se olham. Dá para ajustar enquanto ninguém questiona.
Depende do quanto você fatura e das suas despesas. O simulador do site faz essa conta com as tabelas de 2026, e já considera que odontologia vai para o Anexo III.
A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.
Descrever o meu casoConteúdo conferido em 14 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.
Me diga como o seu consultório fatura hoje — convênio, particular, estética — e eu confiro o enquadramento antes de qualquer proposta.
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