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Medicina está no Anexo III por previsão expressa da lei. E, acima de certo faturamento, o Lucro Presumido com equiparação hospitalar pode custar menos que o Simples.
Plantão, consultório, clínica de terceiro e convênio têm naturezas diferentes. Tratados como se fossem um só, viram imposto pago a mais de um lado e risco acumulado do outro.
Medicina está no Anexo III por força do art. 18, §5º-B da LC 123/2006 — não depende do fator R. É comum ver médico no Anexo V, que começa em 15,5%, quando a previsão legal aponta para o Anexo III, que começa em 6%.
No Lucro Presumido, serviços hospitalares e determinados procedimentos podem ser tributados sobre bases reduzidas de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez das bases de 32% aplicáveis a serviço em geral. O benefício exige sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa. Acima de certo faturamento, essa combinação supera o Simples — e a conta quase nunca é feita.
Procedimento estético, em regra, não segue o mesmo tratamento da consulta médica. Clínica que mistura as duas receitas na mesma classificação está errando em uma das pontas.
O médico que emite nota pela própria empresa mas cumpre escala, obedece a coordenação e usa estrutura de terceiro está no formato que mais gera discussão de vínculo. O que decide é a rotina, não o contrato.
Distribuir tudo como lucro e nada como pró-labore é o erro que mais gera autuação em sociedade de médicos. A proporção correta depende da atividade efetivamente exercida pelo sócio.
Receita reconhecida e não recebida distorce apuração e caixa ao mesmo tempo, e o sócio costuma descobrir isso pelo extrato, não pelo relatório.
A LC 214/2025 traz redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para serviços de saúde e redução de 30% para profissão regulamentada. Qual delas se aplica depende da natureza do serviço, não do registro do profissional.
Como folha não gera crédito, a clínica intensiva em pessoal não tem defesa por crédito — foi essa a razão das reduções. E como hospital, operadora e convênio são pessoa jurídica e vão querer crédito, quem presta serviço para eles precisa reavaliar a posição na cadeia antes da transição, não durante.
Depende do faturamento, da folha e de a sociedade cumprir ou não os requisitos da equiparação hospitalar. Em faturamento menor o Simples costuma vencer; acima de certo ponto, o Presumido com bases de 8% e 12% pode custar menos. É uma conta, não uma regra.
Depende de como funciona na prática: escala definida, exclusividade, subordinação a coordenação e uso da estrutura do contratante são os pontos que se olham. Vale revisar antes de haver qualquer discussão.
Muda. As duas receitas não seguem necessariamente o mesmo tratamento, e a diferença tende a aumentar com a reforma. Separar agora é mais barato que corrigir depois.
Não. Sócio que trabalha na sociedade precisa de pró-labore, e a ausência dele é um dos pontos mais visados em fiscalização.
A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.
Descrever o meu casoConteúdo conferido em 14 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.
Me diga de onde vem a sua receita — plantão, consultório, convênio, particular — e eu faço a comparação com os seus números.
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