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Psicologia está no Anexo III por previsão expressa da lei. E o arranjo mais comum da profissão — dividir sala e percentual — é também o maior risco trabalhista dela.
A economia da psicologia é simples: pouca estrutura, receita ligada à hora do profissional. Por isso quase todo o risco se concentra num lugar só — como os profissionais se relacionam dentro da clínica.
Psicologia está no Anexo III por força do art. 18, §5º-B da LC 123/2006 — não depende do fator R. Como o setor é de porte pequeno e a folha costuma ser mínima, é justamente aqui que mais aparece o erro de jogar o profissional no Anexo V, que começa em 15,5%, em vez do Anexo III, que começa em 6%.
O arranjo é conhecido: o profissional usa a sala, a agenda e às vezes a secretária da clínica, e devolve um percentual. Funciona enquanto ninguém questiona. Questionado, o que se olha é horário definido, exclusividade, subordinação e continuidade — não o contrato assinado. É o passivo mais comum e o menos percebido da profissão.
Paciente em outro município ou estado muda o local de incidência do imposto sobre serviço. Clínica que atende metade da agenda por vídeo e recolhe tudo como se fosse presencial está exposta.
Como pessoa física, a alíquota chega a 27,5% e ainda há 20% de INSS sobre o salário de contribuição. Existe um faturamento a partir do qual abrir CNPJ passa a custar menos — e por ter ticket menor, o psicólogo costuma demorar mais que os demais profissionais de saúde para fazer essa conta.
Sessão de psicoterapia é despesa dedutível para o paciente. Isso significa que a sua receita é informada à Receita pelo outro lado. O cruzamento é automático, e quem recebe sem declarar aparece.
A LC 214/2025 traz redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para serviços de saúde e redução de 30% para profissão regulamentada. A psicologia clínica tende ao primeiro grupo, mas o enquadramento depende da natureza do serviço — consultoria organizacional, treinamento e palestra não são a mesma coisa que atendimento clínico.
Quem tem receita de mais de um tipo precisa separar. E como folha não gera crédito, a clínica não tem defesa por crédito: a redução de alíquota é a defesa.
Depende de como funciona na prática. Se o profissional cumpre horário definido por você, atende só na sua clínica e depende da sua agenda, os elementos de vínculo começam a aparecer. Dá para reestruturar enquanto ninguém questiona — depois já não é serviço de contador.
O local onde o serviço é considerado prestado afeta o imposto municipal, e a reforma reforça a lógica de tributação no destino. Vale organizar isso agora, porque é um dos pontos que a transição vai deixar mais visível.
Só com a conta feita. O simulador do site faz a comparação com as tabelas de 2026 e já considera que psicologia vai para o Anexo III.
Não. São receitas de natureza distinta, e a diferença tende a crescer com a reforma. O ideal é separar antes da transição.
A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.
Descrever o meu casoConteúdo conferido em 14 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.
Me diga quanto você atende por mês e como a clínica está organizada. Eu faço a conta e digo o que muda.
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