Eu analiso, planejo e acompanho. Contabilidade e imposto de renda para prestadores de serviço, da empresa à pessoa física, com o mesmo contador ao seu lado a cada passo do seu negócio.
Com a reforma tributária em curso, a conta muda de um ano para o outro. Uma decisão tomada sem análise vira imposto a mais — todo mês, até dezembro.
Revisar o meu regime
Escolha a sua área e veja o que costuma pesar no imposto e na rotina.
Cada uma leva à página que resolve.
Como autônomo, o INSS e o imposto retidos podem passar de um quarto do que você recebe. Com CNPJ, a conta costuma ser outra.
Empresa que contrata costuma exigir nota fiscal. Na maior parte dos casos, o CNPJ sai de 2 a 5 dias úteis.
O limite é de R$ 81 mil por ano. Passar mais de 20% dele faz o desenquadramento voltar a janeiro, com imposto retroativo.
Quase sempre é um número que não bate com o que a Receita já sabe — e dá para corrigir.
Aqui quem responde é o próprio contador. Trocar de contador no meio do ano é possível, e mais simples do que parece.
Quem recebe de pessoa física recolhe carnê-leão todo mês. Deixar para o fim do ano sai com multa e juros.
Tudo o que o prestador de serviço precisa, com a mesma pessoa cuidando de cada etapa.
Faço a conta e digo se compensa. Se compensar, defino atividade, regime e pró-labore e abro o CNPJ.
Abrir CNPJ Todo mêsNota, guia e obrigação no prazo. Você sabe quanto separar de imposto e quanto pode retirar.
Contabilidade da empresa Todo anoA sua declaração de pessoa física, com pró-labore e lucro distribuído no lugar certo.
Imposto de rendaValor fechado por mês, com a abertura do CNPJ sem custo para quem contrata.
Depende da atividade e das despesas. Em 2026 a pessoa física ficou mais leve para quem recebe até cerca de R$ 5 mil por mês, com a nova faixa de isenção. A calculadora no topo mostra o seu caso — e às vezes a resposta é continuar como está.
Profissão regulamentada — saúde, advocacia, engenharia, arquitetura — não pode. Para as demais, depende de a ocupação estar na lista do MEI e de faturar até R$ 81 mil por ano.
Sim. Pró-labore e lucro distribuído entram na sua declaração de pessoa física, e desde 2026 há regras novas para quem distribui mais. É por isso que eu cuido das duas coisas juntas.
Atendo em todo o Brasil. Documento, apuração e reunião funcionam bem à distância — o que muda é a frequência do encontro presencial, não a qualidade do trabalho.
O que está no site é o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.