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Início / Reforma / Fim do regime de caixa

Em 2027 o Simples cobra antes de você receber

A opção pelo regime de caixa acaba em 1º de janeiro de 2027. Quem parcela, vende a prazo ou recebe de convênio precisa refazer a conta de capital de giro ainda em 2026.

O que muda

Hoje, a empresa do Simples pode escolher: calcular o DAS sobre o que recebeu no mês, ou sobre o que faturou. Quem trabalha com prazo costuma escolher o regime de caixa, porque ele aproxima a saída do imposto da entrada do dinheiro.

A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o Simples à reforma e extinguiu essa opção a partir de 1º de janeiro de 2027. A apuração passa a ser obrigatoriamente pelo regime de competência: a receita entra na base no momento do faturamento, vinculado em regra ao documento fiscal.

Traduzindo: emitiu a nota, o imposto é devido. O cliente pagando ou não.

Nota fiscal de R$ 20 mil emitida em janeiro de 2027 com prazo de 60 dias entra na apuração de janeiro — e o DAS vence em fevereiro, com o dinheiro entrando só em março.

Quem sente mais

O impacto não é igual para todo mundo. Ele é proporcional ao intervalo entre faturar e receber.

  • Clínica que atende convênio. Entre atender e receber costumam se passar de trinta a noventa dias. A partir de 2027, o imposto vence no meio desse intervalo.
  • Consultório que parcela tratamento. Odontologia é o caso mais evidente: o tratamento é faturado inteiro e recebido em seis ou dez vezes.
  • Quem tem inadimplência relevante. A receita entra na base mesmo que o pagamento nunca chegue.
  • Quem fatura contrato recorrente antecipadamente. O descasamento é estrutural, não eventual.

Para quem recebe à vista, o efeito é pequeno — mas os controles e o sistema mudam do mesmo jeito.

O que fazer em 2026

Medir o descasamento antes que ele aconteça

Não é preciso esperar 2027 para saber o tamanho do problema. Pegando os últimos doze meses e comparando o que foi faturado com o que foi recebido em cada mês, a diferença já mostra quanto de caixa vai faltar.

Levantar as contas a receber em aberto

Receita faturada antes de 2027 e recebida depois exige tratamento específico na transição, para não ficar sem tributação nem ser tributada duas vezes. Esse levantamento precisa ser feito ao longo de 2026, não em dezembro.

Revisar prazo, parcelamento e política de crédito

O prazo que você concede ao cliente deixa de ser só uma decisão comercial e passa a ter custo financeiro direto. Em alguns casos compensa encurtar o parcelamento; em outros, ajustar o preço para cobrir o carregamento.

Reavaliar o regime

Para quem está perto do ponto de virada, a mudança pode alterar a comparação entre Simples e Lucro Presumido. Vale refazer a conta com esse componente incluído.

O que ainda não está fechado

A extinção foi aprovada pelo Comitê Gestor e regulamentada, mas parte da disciplina de transição — sobretudo o tratamento dos recebíveis de 2026 — ainda depende de orientação específica. Até lá, a leitura conservadora e o controle individualizado de cada recebível reduzem o risco de pagar em duplicidade ou declarar a menos.

Esta página é revisada conforme a regulamentação avança.

Perguntas frequentes

Isso vale para MEI?

O MEI tem apuração própria, com valor fixo mensal, e não usa a sistemática de caixa ou competência do Simples. A mudança alcança microempresas e empresas de pequeno porte.

Meu cliente vai ter que pagar antes?

Não. O que muda é o calendário do imposto, não o do cliente. É justamente esse descolamento que cria a necessidade de capital de giro.

Ainda dá para usar o regime de caixa em 2026?

Sim. Até 31 de dezembro de 2026 a opção continua valendo. O ano de 2026 é o tempo de preparação, não de mudança.

Se eu recolher IBS e CBS por fora do Simples, volto a ter regime de caixa?

Não. Essa escolha retira apenas o IBS e a CBS da guia única. O restante do Simples continua sendo apurado pelo faturamento, sem volta ao regime de caixa.

Se o cliente não pagar, eu recupero o imposto?

Não há devolução automática por inadimplência. É por isso que política de crédito passa a ter efeito tributário, e não só comercial.

Não encontrou o que você precisa?

A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.

Descrever o meu caso

Conteúdo conferido em 23 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.

Quer saber quanto isso vai custar no seu caixa?

Me diga o seu prazo médio de recebimento e quanto você fatura. Eu meço o descasamento e mostro em quais meses ele aperta.

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