Início / Reforma / Fim do regime de caixa
A opção pelo regime de caixa acaba em 1º de janeiro de 2027. Quem parcela, vende a prazo ou recebe de convênio precisa refazer a conta de capital de giro ainda em 2026.
Hoje, a empresa do Simples pode escolher: calcular o DAS sobre o que recebeu no mês, ou sobre o que faturou. Quem trabalha com prazo costuma escolher o regime de caixa, porque ele aproxima a saída do imposto da entrada do dinheiro.
A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o Simples à reforma e extinguiu essa opção a partir de 1º de janeiro de 2027. A apuração passa a ser obrigatoriamente pelo regime de competência: a receita entra na base no momento do faturamento, vinculado em regra ao documento fiscal.
Traduzindo: emitiu a nota, o imposto é devido. O cliente pagando ou não.
Nota fiscal de R$ 20 mil emitida em janeiro de 2027 com prazo de 60 dias entra na apuração de janeiro — e o DAS vence em fevereiro, com o dinheiro entrando só em março.
O impacto não é igual para todo mundo. Ele é proporcional ao intervalo entre faturar e receber.
Para quem recebe à vista, o efeito é pequeno — mas os controles e o sistema mudam do mesmo jeito.
Não é preciso esperar 2027 para saber o tamanho do problema. Pegando os últimos doze meses e comparando o que foi faturado com o que foi recebido em cada mês, a diferença já mostra quanto de caixa vai faltar.
Receita faturada antes de 2027 e recebida depois exige tratamento específico na transição, para não ficar sem tributação nem ser tributada duas vezes. Esse levantamento precisa ser feito ao longo de 2026, não em dezembro.
O prazo que você concede ao cliente deixa de ser só uma decisão comercial e passa a ter custo financeiro direto. Em alguns casos compensa encurtar o parcelamento; em outros, ajustar o preço para cobrir o carregamento.
Para quem está perto do ponto de virada, a mudança pode alterar a comparação entre Simples e Lucro Presumido. Vale refazer a conta com esse componente incluído.
A extinção foi aprovada pelo Comitê Gestor e regulamentada, mas parte da disciplina de transição — sobretudo o tratamento dos recebíveis de 2026 — ainda depende de orientação específica. Até lá, a leitura conservadora e o controle individualizado de cada recebível reduzem o risco de pagar em duplicidade ou declarar a menos.
Esta página é revisada conforme a regulamentação avança.
O MEI tem apuração própria, com valor fixo mensal, e não usa a sistemática de caixa ou competência do Simples. A mudança alcança microempresas e empresas de pequeno porte.
Não. O que muda é o calendário do imposto, não o do cliente. É justamente esse descolamento que cria a necessidade de capital de giro.
Sim. Até 31 de dezembro de 2026 a opção continua valendo. O ano de 2026 é o tempo de preparação, não de mudança.
Não. Essa escolha retira apenas o IBS e a CBS da guia única. O restante do Simples continua sendo apurado pelo faturamento, sem volta ao regime de caixa.
Não há devolução automática por inadimplência. É por isso que política de crédito passa a ter efeito tributário, e não só comercial.
A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.
Descrever o meu casoConteúdo conferido em 23 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.
Me diga o seu prazo médio de recebimento e quanto você fatura. Eu meço o descasamento e mostro em quais meses ele aperta.
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