Início / Profissões / Fisioterapeutas
Fisioterapia está no Anexo III por previsão expressa da lei. O problema do setor raramente é margem — é o intervalo entre atender e receber.
Clínica de fisioterapia com margem saudável frequentemente vive apertada. O problema não está no resultado, está no ciclo — e ele piora em 2027, com o fim do regime de caixa.
Fisioterapia está no Anexo III por força do art. 18, §5º-B da LC 123/2006 — não depende do fator R. Anexo III começa em 6%; Anexo V, em 15,5%. Vale conferir a última guia.
Sessão glosada foi realizada, foi reconhecida como receita e não foi paga. Sem controle separado, ela infla a apuração e some do caixa ao mesmo tempo. É a distorção mais comum do setor, e a que mais engana o sócio sobre a própria rentabilidade.
Entre atender e receber podem se passar de trinta a noventa dias, enquanto folha e aluguel vencem em trinta. Essa diferença é uma necessidade de capital de giro permanente, e quase nenhuma clínica pequena a tem calculada.
Aparelho, maca e equipamento de eletroterapia são imobilizado relevante. Comprar à vista, financiar ou locar tem efeito diferente no resultado, no caixa e — sob o novo sistema — no crédito gerado. É uma decisão que costuma ser tomada pelo preço da parcela e mais nada.
Fisioterapia é serviço de saúde. Pilates, treinamento funcional e condicionamento físico não seguem necessariamente a mesma classificação. Clínica que oferece as duas coisas e fatura tudo igual está errando em alguma ponta.
A LC 214/2025 traz redução de 60% na alíquota de IBS e CBS para serviços de saúde e redução de 30% para profissão regulamentada. A separação entre a sessão de fisioterapia e a aula de pilates deixa de ser detalhe contábil e passa a ter efeito direto na alíquota.
Além disso, como folha não gera crédito e o convênio do outro lado é pessoa jurídica que vai querer crédito, a posição da clínica na cadeia muda. E a decisão sobre equipamento passa a ter um componente novo: locação, leasing e compra geram crédito de formas diferentes.
Quase sempre é o ciclo, não a margem: você atende hoje, reconhece a receita hoje e recebe em sessenta dias, enquanto as despesas vencem em trinta. Dá para medir isso e dimensionar quanto de capital de giro a operação exige.
Sim. As duas receitas não seguem necessariamente a mesma classificação, e com a reforma a diferença de alíquota fica maior. Separar antes é mais barato.
Depende do caixa, do prazo de uso e do efeito tributário de cada forma — que muda com a transição. É uma conta que vale fazer antes de assinar.
Pode não estar. Fisioterapia tem previsão expressa para o Anexo III e não depende do fator R. Dá para verificar na última apuração.
A lista acima cobre o que mais aparece, não o limite do que eu resolvo. Se o seu caso é outro — ou se você ainda não sabe bem qual é o problema — me conte assim mesmo. Boa parte do meu trabalho começa com alguém dizendo “não sei se é com você”.
Descrever o meu casoConteúdo conferido em 14 de setembro de 2026. Legislação em transição envelhece rápido — reviso estas páginas conforme a regulamentação avança.
Me diga como funciona o recebimento de convênio na sua clínica. Eu meço o ciclo e mostro onde está o aperto.
Falar comigo